Serviços de Notariado

Com o Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de março, os Advogados passaram a ter competências notariais que até então eram exclusivas dos Notários.

Os Advogados podem, desde então, para além da certificação de documentos, da certificação de traduções e do reconhecimento de assinaturas por semelhança, proceder ao reconhecimento simples de letra e assinatura e à autenticação de documentos.

Neste sentido, temos à sua disposição um leque variado de serviços de notariado, desde reconhecimento de assinaturas até  à realização de vínculos de contrato.

Estamos aqui para atender a todas as suas necessidades em matéria de serviço notarial, estando à sua disposição para esclarecer todos os procedimentos necessários com vista a resolução da sua questão.

Caso pretenda obter mais informações, por favor, contacte- nos e marque a sua consulta.